Página de modelos [abas]

Benefício disponibilizado de forma on-line e gratuita

Visando atender às necessidades dos profissionais da área de educação, especialmente os professores, a Revista Appai Educar proporciona a interação entre diversos educadores através da divulgação de ações, propostas, projetos pedagógicos e pesquisas interdisciplinares que contribuam diretamente para a melhoria do ensino, bem como para o avanço do conhecimento, da teoria e da prática de ensino-aprendizagem.

Além disso, aborda temas relacionados à história, à cultura do país, ao meio ambiente, à sustentabilidade do planeta, à saúde, à qualidade de vida e diversos outros.

A Revista é disponibilizada mensalmente de forma on-line e gratuita no site da Appai. Além da edição atual, encontram-se disponíveis as edições anteriores e matérias exclusivas.

Os profissionais da área de educação que estiverem interessados em divulgar seus projetos poderão encaminhá-los para nossa redação, através do e-mail redacao@appai.org.br, ou do formulário disponível na página da Revista Appai Educar.

*Antes de serem selecionados e liberados para divulgação, todos os projetos passam por uma análise pedagógica interna feita por profissionais funcionários e/ou colaboradores da Appai.

 

 

 

Company Contact Country
Alfreds Futterkiste Maria Anders Germany
Berglunds snabbköp Christina Berglund Sweden
Centro comercial Moctezuma Francisco Chang Mexico
Ernst Handel Roland Mendel Austria
Island Trading Helen Bennett UK
Königlich Essen Philip Cramer Germany
Laughing Bacchus Winecellars Yoshi Tannamuri Canada
Magazzini Alimentari Riuniti Giovanni Rovelli Italy
North/South Simon Crowther UK
Paris spécialités Marie Bertrand France

*Casos NÃO emergenciais e não vinculados a sinistro. O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h.

 

 

 

teste cor

 

 

 

ACESSE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES
1

O QUE ATENDE:

O benefício jurídico da Appai pretende proporcionar atendimento ao associado (pessoa física) e seus beneficiários (pessoa física) em assuntos jurídicos tais como: Cível (Direito de Família, Inventário em que todos os envolvidos façam parte do quadro associativo, Direito Imobiliário etc.), Trabalhista (com agendamento prévio após o encaminhamento do social), respeitando as normas internas da entidade, notadamente o item 2, inclusive os processados no Juizado Especial Cível, na forma de consultoria e assistência jurídica (defesa e propositura de ações), em 1º e 2º graus de jurisdição, com prévia avaliação do setor, o que também se aplica aos processos em andamento.

2

O SETOR JURÍDICO NÃO ATENDE:

O benefício jurídico disponibilizado pela Appai não patrocina: ações criminais (tendo cobertura apenas a assistência através de acompanhamento por advogado em audiência preliminar nos Juizados Especiais Criminais), ações promovidas pelo associado e beneficiários em face da União, do Estado e do Município; ações promovidas pelo associado em face de outro associado e/ou beneficiário; de associado em face da Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do Estado do Rio de Janeiro (Appai) e seus colaboradores profissionais; em ações nas quais participem como pessoas jurídicas; em ações em face de outras Associações e Caixas de Assistência, bem como em face de outros advogados e em processos em que nem todos os integrantes do polo ativo ou passivo (autor ou réu) sejam associados e/ou beneficiários integrantes do quadro associativo da Entidade que possam ser patrocinados pelo jurídico da Appai.

3

O QUE COBRE:

Estão cobertos todos os pagamentos dos honorários advocatícios necessários à condução ou ao acompanhamento de processos, até sua conclusão.

4

O QUE NÃO COBRE:

Não cobre as despesas de custas judiciais, perícias, taxas, impostos, verbas de sucumbência, deslocamento do beneficiário, deslocamentos dos advogados necessários à condução das medidas judiciais, bem como despesas adicionais porventura existentes (certidões, desarquivamento, autenticações, cópias reprográficas etc.). Entretanto, não haverá custos no processo, na hipótese de o associado vir a ser beneficiado pela gratuidade da Justiça, nos limites da lei específica que trata do benefício da gratuidade.

5

CANCELAMENTO:

O cancelamento da assistência jurídica, com a renúncia dos respectivos advogados da Appai, dar-se-á concomitantemente à exclusão do associado e/ou beneficiário na Appai, devendo o associado, até então assistido, nomear outro advogado para o patrocínio da causa em 10 (dez) dias.

6

CARÊNCIA:

É o período em que o associado ou beneficiário não tem direito a este benefício, o qual estará disponível a partir do segundo recolhimento da contribuição associativa.

7

PRIORIDADES:

São consideradas prioridades todas as ocorrências que estejam vinculadas a prazos legais, tais como: citações, intimações, notificações, interpelações, abertura de inventários e testamentos, sequestro, arresto, penhora, arrecadação de bens, busca e apreensão, medidas judiciais com pedido de liminares (cautelares etc.), embargos de terceiros, dentre outros, sendo a análise feita pelo setor jurídico.

Cartão de gratuidade de estacionamento para idoso: saiba como conseguir e utilizar o seu

Trilha ambiental

17 DE FEVEREIRO, 2023
148
Socioambiental 

Um oásis verde a menos de 50 km do centro do Rio

LEIA MAIS

As escolas de 2023 devem ser ambientes inovadores e colaborativos que valorizem as individualidades

17 DE FEVEREIRO, 2023
148
Opinião

Por Cilvia Moraes

LEIA MAIS

Vamos falar sobre pronomes oblíquos? (Parte I)

17 DE FEVEREIRO, 2023
148
Língua Portuguesa

Por Sandro Gomes*

LEIA MAIS

Pequena África

14 DE FEVEREIRO, 2023
148
Guia Histórico

Um lar histórico da comunidade afro-brasileira

LEIA MAIS

Carnaval na escola

10 DE FEVEREIRO, 2023
148
Calendário

Veja como trabalhar o tema em diversas disciplinas e motivar a garotada unindo diversão com o conteúdo trabalhado em sala de aula

LEIA MAIS

Adultização infantil

16 DE JANEIRO, 2023
147
Matéria de Capa

Entenda o tema, os impactos no desenvolvimento de uma criança e como pais, professores e escolas podem lidar com esse problema

LEIA MAIS