Página de modelos [abas]

Benefício disponibilizado de forma on-line e gratuita

Visando atender às necessidades dos profissionais da área de educação, especialmente os professores, a Revista Appai Educar proporciona a interação entre diversos educadores através da divulgação de ações, propostas, projetos pedagógicos e pesquisas interdisciplinares que contribuam diretamente para a melhoria do ensino, bem como para o avanço do conhecimento, da teoria e da prática de ensino-aprendizagem.

Além disso, aborda temas relacionados à história, à cultura do país, ao meio ambiente, à sustentabilidade do planeta, à saúde, à qualidade de vida e diversos outros.

A Revista é disponibilizada mensalmente de forma on-line e gratuita no site da Appai. Além da edição atual, encontram-se disponíveis as edições anteriores e matérias exclusivas.

Os profissionais da área de educação que estiverem interessados em divulgar seus projetos poderão encaminhá-los para nossa redação, através do e-mail redacao@appai.org.br, ou do formulário disponível na página da Revista Appai Educar.

*Antes de serem selecionados e liberados para divulgação, todos os projetos passam por uma análise pedagógica interna feita por profissionais funcionários e/ou colaboradores da Appai.

 

 

 

Company Contact Country
Alfreds Futterkiste Maria Anders Germany
Berglunds snabbköp Christina Berglund Sweden
Centro comercial Moctezuma Francisco Chang Mexico
Ernst Handel Roland Mendel Austria
Island Trading Helen Bennett UK
Königlich Essen Philip Cramer Germany
Laughing Bacchus Winecellars Yoshi Tannamuri Canada
Magazzini Alimentari Riuniti Giovanni Rovelli Italy
North/South Simon Crowther UK
Paris spécialités Marie Bertrand France

*Casos NÃO emergenciais e não vinculados a sinistro. O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h.

 

 

 

teste cor

 

 

 

ACESSE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES
1

O QUE ATENDE:

O benefício jurídico da Appai pretende proporcionar atendimento ao associado (pessoa física) e seus beneficiários (pessoa física) em assuntos jurídicos tais como: Cível (Direito de Família, Inventário em que todos os envolvidos façam parte do quadro associativo, Direito Imobiliário etc.), Trabalhista (com agendamento prévio após o encaminhamento do social), respeitando as normas internas da entidade, notadamente o item 2, inclusive os processados no Juizado Especial Cível, na forma de consultoria e assistência jurídica (defesa e propositura de ações), em 1º e 2º graus de jurisdição, com prévia avaliação do setor, o que também se aplica aos processos em andamento.

2

O SETOR JURÍDICO NÃO ATENDE:

O benefício jurídico disponibilizado pela Appai não patrocina: ações criminais (tendo cobertura apenas a assistência através de acompanhamento por advogado em audiência preliminar nos Juizados Especiais Criminais), ações promovidas pelo associado e beneficiários em face da União, do Estado e do Município; ações promovidas pelo associado em face de outro associado e/ou beneficiário; de associado em face da Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do Estado do Rio de Janeiro (Appai) e seus colaboradores profissionais; em ações nas quais participem como pessoas jurídicas; em ações em face de outras Associações e Caixas de Assistência, bem como em face de outros advogados e em processos em que nem todos os integrantes do polo ativo ou passivo (autor ou réu) sejam associados e/ou beneficiários integrantes do quadro associativo da Entidade que possam ser patrocinados pelo jurídico da Appai.

3

O QUE COBRE:

Estão cobertos todos os pagamentos dos honorários advocatícios necessários à condução ou ao acompanhamento de processos, até sua conclusão.

4

O QUE NÃO COBRE:

Não cobre as despesas de custas judiciais, perícias, taxas, impostos, verbas de sucumbência, deslocamento do beneficiário, deslocamentos dos advogados necessários à condução das medidas judiciais, bem como despesas adicionais porventura existentes (certidões, desarquivamento, autenticações, cópias reprográficas etc.). Entretanto, não haverá custos no processo, na hipótese de o associado vir a ser beneficiado pela gratuidade da Justiça, nos limites da lei específica que trata do benefício da gratuidade.

5

CANCELAMENTO:

O cancelamento da assistência jurídica, com a renúncia dos respectivos advogados da Appai, dar-se-á concomitantemente à exclusão do associado e/ou beneficiário na Appai, devendo o associado, até então assistido, nomear outro advogado para o patrocínio da causa em 10 (dez) dias.

6

CARÊNCIA:

É o período em que o associado ou beneficiário não tem direito a este benefício, o qual estará disponível a partir do segundo recolhimento da contribuição associativa.

7

PRIORIDADES:

São consideradas prioridades todas as ocorrências que estejam vinculadas a prazos legais, tais como: citações, intimações, notificações, interpelações, abertura de inventários e testamentos, sequestro, arresto, penhora, arrecadação de bens, busca e apreensão, medidas judiciais com pedido de liminares (cautelares etc.), embargos de terceiros, dentre outros, sendo a análise feita pelo setor jurídico.

Cartão de gratuidade de estacionamento para idoso: saiba como conseguir e utilizar o seu

As muitas faces do Rei do Cangaço

29 DE SETEMBRO, 2017
1 COMENTÁRIOS

Coluna Sandro Gomes | Lampião é uma das figuras mais conhecidas do Brasil do século XX, sendo ainda hoje um personagem de referência da cultura nordestina. Inicialmente um marginal enredado por alguns no quadro do banditismo social de sua região, o cangaceiro teria seu nome no final das contas mais próximo...

LEIA MAIS

Professores de Educação Física e Personal Trainers: obrigação cursos de Emergência – É Lei!

28 DE SETEMBRO, 2017

Lei muda a rotina de Professores de Educação Física, Personal Trainers e treinadores que atuem em academias, clubes, associações, praias, espaços esportivos fechados e ao ar livre, além de escolas tradicionais...

LEIA MAIS

Appai apoia mostra, visando promover o estudo das Artes Cênicas em sala de aula

27 DE SETEMBRO, 2017
1 COMENTÁRIOS

A 10ª Mostra de Niterói, realizada de 12 a 24 de setembro, teve seu ápice durante a oficina “Cena Contemporânea em Jogo”, ministrada pelo professor Dr. Marcos Bulhões, nos dias 21 e 22, cujo objetivo foi...

LEIA MAIS

Desenvolvimento socioemocional , a criança não pode esperar, ela se chama agora!

26 DE SETEMBRO, 2017

O conteúdo “embarcado” na frase da pensadora e educadora Gabriela Mistral aponta um senso de urgência quanto ao desenvolvimento da criança e nos faz pensar sobre o nosso investimento como pais e professores. Vamos juntos refletir: “Muitas coisas de que temos necessidade podem esperar. A criança não pode esperar!

LEIA MAIS

A Inquisição no Brasil

22 DE SETEMBRO, 2017

Coluna Sandro Gomes | Na esteira das intensas ondas de perseguição religiosa que explodiriam na Europa, a Inquisição voltava suas baterias para a possibilidade da presença de opositores da Igreja nas possessões ibéricas na América. Assim, desembarca para sua primeira visita ao Brasil a partir de 1591...

LEIA MAIS

Educando para o futuro presente

19 DE SETEMBRO, 2017
2 COMENTÁRIOS

Coluna Andréa Schoch | Predições de um futuro presente… Escolarizar é uma das principais funções da escola. É fato que cabe à escola proporcionar ao aluno um desenvolvimento integral, mas a intenção aqui é dar um enfoque especial para o conjunto de conhecimentos que ele constrói, via processo de escolarização...

LEIA MAIS