Visando atender às necessidades dos profissionais da área de educação, especialmente os professores, a Revista Appai Educar proporciona a interação entre diversos educadores através da divulgação de ações, propostas, projetos pedagógicos e pesquisas interdisciplinares que contribuam diretamente para a melhoria do ensino, bem como para o avanço do conhecimento, da teoria e da prática de ensino-aprendizagem.
Além disso, aborda temas relacionados à história, à cultura do país, ao meio ambiente, à sustentabilidade do planeta, à saúde, à qualidade de vida e diversos outros.
A Revista é disponibilizada mensalmente de forma on-line e gratuita no site da Appai. Além da edição atual, encontram-se disponíveis as edições anteriores e matérias exclusivas.
Os profissionais da área de educação que estiverem interessados em divulgar seus projetos poderão encaminhá-los para nossa redação, através do e-mail redacao@appai.org.br, ou do formulário disponível na página da Revista Appai Educar.
*Antes de serem selecionados e liberados para divulgação, todos os projetos passam por uma análise pedagógica interna feita por profissionais funcionários e/ou colaboradores da Appai.
| Company | Contact | Country |
|---|---|---|
| Alfreds Futterkiste | Maria Anders | Germany |
| Berglunds snabbköp | Christina Berglund | Sweden |
| Centro comercial Moctezuma | Francisco Chang | Mexico |
| Ernst Handel | Roland Mendel | Austria |
| Island Trading | Helen Bennett | UK |
| Königlich Essen | Philip Cramer | Germany |
| Laughing Bacchus Winecellars | Yoshi Tannamuri | Canada |
| Magazzini Alimentari Riuniti | Giovanni Rovelli | Italy |
| North/South | Simon Crowther | UK |
| Paris spécialités | Marie Bertrand | France |
*Casos NÃO emergenciais e não vinculados a sinistro. O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h.

1O QUE ATENDE:
O benefício jurídico da Appai pretende proporcionar atendimento ao associado (pessoa física) e seus beneficiários (pessoa física) em assuntos jurídicos tais como: Cível (Direito de Família, Inventário em que todos os envolvidos façam parte do quadro associativo, Direito Imobiliário etc.), Trabalhista (com agendamento prévio após o encaminhamento do social), respeitando as normas internas da entidade, notadamente o item 2, inclusive os processados no Juizado Especial Cível, na forma de consultoria e assistência jurídica (defesa e propositura de ações), em 1º e 2º graus de jurisdição, com prévia avaliação do setor, o que também se aplica aos processos em andamento.
2O SETOR JURÍDICO NÃO ATENDE:
O benefício jurídico disponibilizado pela Appai não patrocina: ações criminais (tendo cobertura apenas a assistência através de acompanhamento por advogado em audiência preliminar nos Juizados Especiais Criminais), ações promovidas pelo associado e beneficiários em face da União, do Estado e do Município; ações promovidas pelo associado em face de outro associado e/ou beneficiário; de associado em face da Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do Estado do Rio de Janeiro (Appai) e seus colaboradores profissionais; em ações nas quais participem como pessoas jurídicas; em ações em face de outras Associações e Caixas de Assistência, bem como em face de outros advogados e em processos em que nem todos os integrantes do polo ativo ou passivo (autor ou réu) sejam associados e/ou beneficiários integrantes do quadro associativo da Entidade que possam ser patrocinados pelo jurídico da Appai.
3O QUE COBRE:
Estão cobertos todos os pagamentos dos honorários advocatícios necessários à condução ou ao acompanhamento de processos, até sua conclusão.
4O QUE NÃO COBRE:
Não cobre as despesas de custas judiciais, perícias, taxas, impostos, verbas de sucumbência, deslocamento do beneficiário, deslocamentos dos advogados necessários à condução das medidas judiciais, bem como despesas adicionais porventura existentes (certidões, desarquivamento, autenticações, cópias reprográficas etc.). Entretanto, não haverá custos no processo, na hipótese de o associado vir a ser beneficiado pela gratuidade da Justiça, nos limites da lei específica que trata do benefício da gratuidade.
5CANCELAMENTO:
O cancelamento da assistência jurídica, com a renúncia dos respectivos advogados da Appai, dar-se-á concomitantemente à exclusão do associado e/ou beneficiário na Appai, devendo o associado, até então assistido, nomear outro advogado para o patrocínio da causa em 10 (dez) dias.
6CARÊNCIA:
É o período em que o associado ou beneficiário não tem direito a este benefício, o qual estará disponível a partir do segundo recolhimento da contribuição associativa.
7PRIORIDADES:
São consideradas prioridades todas as ocorrências que estejam vinculadas a prazos legais, tais como: citações, intimações, notificações, interpelações, abertura de inventários e testamentos, sequestro, arresto, penhora, arrecadação de bens, busca e apreensão, medidas judiciais com pedido de liminares (cautelares etc.), embargos de terceiros, dentre outros, sendo a análise feita pelo setor jurídico.
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